Instituto Hypnos

terça-feira, março 28, 2006

Só prá lembrar....

V sabia que no código do consumidor está escrito:

Art. 6º : São direitos básicos do consumidor:

IV: a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prática e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Pois é, é so prá lembrar. Mídia a gente também consome, não é? Deuses, acudam!!