Só prá lembrar....
V sabia que no código do consumidor está escrito:
Art. 6º : São direitos básicos do consumidor:
IV: a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prática e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Pois é, é so prá lembrar. Mídia a gente também consome, não é? Deuses, acudam!!
Art. 6º : São direitos básicos do consumidor:
IV: a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prática e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Pois é, é so prá lembrar. Mídia a gente também consome, não é? Deuses, acudam!!

